O Juiz Marcos William declarou ao Portal Correio na
terça-feira (7), que, já que houve a perda do objeto do habeas corpus de
Rodolpho Carlos, que matou o agente do Detran Diogo Nascimento, ele pode dentro
de 10 dias soltar uma ordem de prisão do mesmo.
Afirma anda que precisa de novas peças do processo. - “A decisão
da Câmara Criminal elimina a prisão temporária. Agora, a análise é sobre a
prisão preventiva. Estou aguardando que o delegado do caso [Reinaldo Nóbrega]
entregue o resto do inquérito, que são os laudos periciais, e que a defesa se
pronuncie. Quando eu tiver todos esses elementos, ou seja, com o processo
concluso, o que deve levar entre oito e dez dias, teremos uma visão geral do
processo para saber se decretamos a prisão preventiva”
O Delegado do caso, o titular da Delegacia de
Homicídios de João Pessoa, Reinaldo Nóbrega, afirmou que receberia nesta
quarta-feira (8), ontem, os laudos do Instituto de Polícia Científica (IPC)
sobre a reconstituição do crime. Após serem entregues, os laudos devem ser
encaminhados pela polícia para o 1º Tribunal do Júri.
O Delegado afirma que “ Pela dinâmica dos fatos que foram
apresentados, ficou claro que entre o carro de Rodolpho e Diogo ainda existia
um segundo agente de trânsito, que ao ver a aceleração do carro de Rodolpho
pulou na calçada para salvar sua vida. Acho que se ele não tivesse pulado ele
teria sido atropelado”, contou Reinaldo Nóbrega.
Mas uma afirmação do Juiz Marcos William ainda preocupa a
população de João Pessoa. -“A partir do momento em que o processo esteja
completo e entregue, todo e qualquer juiz tem 48 horas para fazer um despacho.
Levando em consideração que eu tenho 1,8 mil processos ativos não tenho como
ter uma previsão.
O interesse é concluir o mais depressa, como fizemos nos
casos Fátima Lopes, da família Ramalho e Aryane Thais. Irei buscar dentro do
processo elementos para ver se o pedido [de prisão] do Ministério Público tem
ressonância. Independentemente se houver decretação da prisão ou não o processo
continua”, afirmou o juiz.
Bom, o que o excelentíssimo Dr. Juiz precisa entender, é que
a sociedade exige que o criminoso responda trancafiado. Há provas suficientes
para isso.
A prisão preventiva cabe nesse caso, o assassino é
influente, tem poder econômico e fugiu da cena do crime. Ou será que a prisão
decretada pela juíza de plantão na noite do crime não tem procedência?
Será que é preciso lembrar que o flanelinha que atropelou o
idoso centro de João Pessoa, sem querer, diga-se de passagem, ainda está
trancafiado e teve o habeas corpus? Se faz urgente que a justiça atenda
os anseios de punição que a sociedade exige em tempos tão bicudos.
Faz diferença sim, se o criminoso responde ao processo em
liberdade ou preso. Porque para nós não há dúvidas, dado os antecedentes da
noite do crime, que se o assassino for condenado, respondendo em liberdade
fugirá e para longe. Dinheiro, condições ele tem pra isso.
O povo paraibano acompanha de perto esse caso brutal, que
configura desrespeito a vida humana, abuso de poder econômico e total descaso
com o clamor da sociedade.
Estamos vigiando, Sr. Juiz.