JUIZ DIZ QUE ESTÁ LIVRE PARA PRENDER RODOLPHO, MAS PRECISA DE NOVAS PROVAS PARA ISSO. MAIS? O FLANELINHA TEVE O HABEAS CORPUS NEGADO E PRESO CONTINUA....


O Juiz Marcos William declarou ao Portal Correio na terça-feira (7), que, já que houve a perda do objeto do habeas corpus de Rodolpho Carlos, que matou o agente do Detran Diogo Nascimento, ele pode dentro de 10 dias soltar uma ordem de prisão do mesmo.

Afirma anda que precisa de novas peças do processo. - “A decisão da Câmara Criminal elimina a prisão temporária. Agora, a análise é sobre a prisão preventiva. Estou aguardando que o delegado do caso [Reinaldo Nóbrega] entregue o resto do inquérito, que são os laudos periciais, e que a defesa se pronuncie. Quando eu tiver todos esses elementos, ou seja, com o processo concluso, o que deve levar entre oito e dez dias, teremos uma visão geral do processo para saber se decretamos a prisão preventiva”

O Delegado do caso, o titular da Delegacia de Homicídios de João Pessoa, Reinaldo Nóbrega, afirmou que receberia nesta quarta-feira (8), ontem, os laudos do Instituto de Polícia Científica (IPC) sobre a reconstituição do crime. Após serem entregues, os laudos devem ser encaminhados pela polícia para o 1º Tribunal do Júri.

O Delegado afirma que “ Pela dinâmica dos fatos que foram apresentados, ficou claro que entre o carro de Rodolpho e Diogo ainda existia um segundo agente de trânsito, que ao ver a aceleração do carro de Rodolpho pulou na calçada para salvar sua vida. Acho que se ele não tivesse pulado ele teria sido atropelado”, contou Reinaldo Nóbrega.

Mas uma afirmação do Juiz Marcos William ainda preocupa a população de João Pessoa. -“A partir do momento em que o processo esteja completo e entregue, todo e qualquer juiz tem 48 horas para fazer um despacho. Levando em consideração que eu tenho 1,8 mil processos ativos não tenho como ter uma previsão. 
O interesse é concluir o mais depressa, como fizemos nos casos Fátima Lopes, da família Ramalho e Aryane Thais. Irei buscar dentro do processo elementos para ver se o pedido [de prisão] do Ministério Público tem ressonância. Independentemente se houver decretação da prisão ou não o processo continua”, afirmou o juiz.

Bom, o que o excelentíssimo Dr. Juiz precisa entender, é que a sociedade exige que o criminoso responda trancafiado. Há provas suficientes para isso.

A prisão preventiva cabe nesse caso, o assassino é influente, tem poder econômico e fugiu da cena do crime. Ou será que a prisão decretada pela juíza de plantão na noite do crime não tem procedência?

Será que é preciso lembrar que o flanelinha que atropelou o idoso centro de João Pessoa, sem querer, diga-se de passagem, ainda está trancafiado e teve o habeas corpus? Se faz urgente que a justiça atenda os anseios de punição que a sociedade exige em tempos tão bicudos.

Faz diferença sim, se o criminoso responde ao processo em liberdade ou preso. Porque para nós não há dúvidas, dado os antecedentes da noite do crime, que se o assassino for condenado, respondendo em liberdade fugirá e para longe. Dinheiro, condições ele tem pra isso.

O povo paraibano acompanha de perto esse caso brutal, que configura desrespeito a vida humana, abuso de poder econômico e total descaso com o clamor da sociedade.


Estamos vigiando, Sr. Juiz.