CARLOS EDUARDO, SUPERINTENDENTE DA TV CABO BRANCO PODE SER O CACIQUE POR TRÁS DA AGÊNCIA UM. ISSO É PERMITIDO?


Tem circulado nos círculos de imprensa e publicidade que a nova Agência UM pertence a Eduardo Carlos que é o dono da TV Cabo Branco, afiliada da Globo na Paraíba.

O processo é mais ou menos o mesmo que o de uma ou duas agências de João Pessoa em que o CNPJ pertence a outros, mas quem comanda são tradicionais famílias políticas da Paraíba. 



Na Agência UM também no CNPJ não aparece o nome de Carlos Eduardo, mas tem sido notada a suas articulações nos corredores do setor público para adquirir contas para a agência.

Coincidentemente, o propósito de atender, incialmente, clientes como TV Cabo Branco e TV Paraíba (afiliadas da Rede Globo), G1 Paraíba, Globoesporte.com, Portal Jornal da Paraíba, Cabo Branco FM, CBN João Pessoa e o Coffee Shop São Braz, a pernambucana Agência UM oficializou em julho deste ano, a abertura de uma unidade da marca no mercado publicitário de João Pessoa.

Mas é bom lembrar que, nacionalmente, o diretor-geral e sócio fundador da Agência UM é o publicitário Luiz Augusto de Pernambuco e atualmente, a agência conta com sedes em Recife e Maceió, além de atuar em mais de 20 cidades brasileiras.

Mas vamos ao questionamento deste artigo.

Uma Emissora de TV pode ser dona de agência de propaganda ou ter um acordo exclusivo de parceria com ela?

Todas as emissoras de TV são concessões públicas, ou seja, pertencem ao conjunto da sociedade brasileira e não a grupos políticos, religiosos ou econômicos como aparenta ser.

A legislação que “organiza” a mídia no Brasil, especificamente o rádio e a TV, incluindo a Constituição Federal de 1988, determinam que tais meios de comunicação sejam distribuídos e explorados pela própria União ou transferidos a terceiros (entidades de direito público ou privado, Estados, Municípios, Universidades, entre outras) por intermédio de concessão pública.

É um tipo de autorização atribuída ao Governo Federal aos que desejam explorar os serviços de radiodifusão. Tal serviço consiste nas transmissões de programação de rádio e televisão, utilizando um espaço público e limitado chamado espectro de radiofrequência, onde circulam os sinais de rádio e TV que todos recebem em casa.

Portanto pela legislação, não é permitido que pessoas que receberam alguma licença de concessão pública, seja funcionário público ou mesmo que ocupem algum cargo político, eletivo ou não, possam exercer o controle de propriedade ou de sociedade em empresas privadas, principalmente se os interesses conflituam com o destino da concessão.

Da mesma forma , qualquer monopólio assim é tratado. E seria um tipo de monopólio uma emissora controlar uma agência de propaganda, já que todos os interesses comerciais convergiriam para a emissora de TV, principalmente no que se refere as contas públicas. Inclusive, isso é passível de investigação pelo MP.

A Constituição Federal e o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), que vigora desde 1962, determinam que as emissoras devem obedecer a propósitos legais e constitucionais durante o uso da concessão, como privilegiar a educação, a cultura nacional e regional, a informação no conteúdo das programações, não formar monopólio ou oligopólio de propriedade, entre outras metas de cunho moral, financeiro e fiscal.

Caso estas informações sejam confirmadas, como então fiscalizar uma empresa que é controlada por outrem de concessão pública cujo nome não consta no CNPJ e nem na Razão Social?

Com a palavra o Ministério Público.