Querido amigos e amigas, hoje eu acordei e como de hábito olhei e zapeei os
canais a procura das novidades nos matinais jornalísticos. E como sempre dei
uma sapecada no programa de Fabiano Gomes, porque olho a todos sem preconceito,
até mesmo para quando fizer minha crítica, fazê-la conceituada em fatos concretos.
Fiquei estarrecido com a cobertura do questionável “repórter”
Mofio sobre o caso do pai evangélico que estuprou as duas filhas, um de 11 e
outra de 13 anos.
Mofio, sem a menor
sensibilidade e muito menos senso de responsabilidade foi entrevistar as
meninas, que são menores de idade que além de exploradas pelo pai, agora são exploradas pela mídia!
Apesar de não ser mostrado os rostos delas pela câmera, esse “repórter”
fez perguntas extremamente constrangedores em rede estadual, para duas meninas
menores de 11 e 13 anos que acabaram de sofrer abuso sexual pelo pai!!!
Audiência a qualquer preço?
Isso pode, Minitério Público? E o Estatuto da Criança e do
Adolescente não vale nada aí? Só vale pra bandido, criminoso? Aquelas em tese
deviam estar sobre a proteção da lei, mas foram expostas a uma saraivada de
perguntas inconvenientes por parte do pretenso “repórter”, num momento
traumático em que a mãe em claro estado de choque nada poderia fazer.
E o delegado? Cadê ele para impedir tal abuso as estas crianças.
Sim, porque estas crianças sofreram abusos físicos e mentais numa primeira vez, e numa segunda
vez estavam sofrendo abusos psicológicos por parte do programa de Fabiano Gomes
com total aquiescência do delegado.
O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros é muito claro
sobre o que os profissionais podem ou não fazer quando produzem e veiculam uma
notícia ou reportagem.
"CAP. 2, ART. 5, § VIII
Respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
CAP. 3, ART. 11, § II
De caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes..."
Respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
CAP. 3, ART. 11, § II
De caráter mórbido, sensacionalista ou contrário aos valores humanos, especialmente em cobertura de crimes e acidentes..."
Isso sem falar no Estatuto da Criança e do Adolescente
"CAP. II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Das Infrações Administrativas
§ 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.
A equipe de Fabiano Gomes, na pessoa de Mofio, repórter da TV Correio desobedeceu esse Código,
desrespeitou os direitos das crianças previsto no ECA e foi contra a forma correta e moral ao agir
nessa situação. A exibição da entrevista com as perguntas constrangedoras e
invasivas beira o grotesco e agrediu a
sociedade paraibana.
Repudio este tipo de jornalismo e reforço o meu pedido de providências ao Ministério Público para que
responsabilize a emissora pela violação aos direitos da criança.
Não é possível mais conviver com os abusos dos programas
policiais na televisão, em especial os da Paraíba.